Proteção para que a convivência siga tranquila.
Comparamos diferentes opções para ajudar você a escolher uma
proteção equilibrada entre cobertura, assistência e custo.
Sim. A legislação brasileira prevê a contratação de seguro para toda a edificação contra os riscos de incêndio ou destruição, total ou parcial. As demais coberturas podem ser definidas conforme a necessidade do condomínio.
A contratação pode abranger a edificação, áreas comuns, bens do condomínio, equipamentos e outras estruturas, de acordo com as coberturas escolhidas.
Sim. Além da proteção básica, é possível avaliar opções para danos elétricos, roubo de bens do condomínio, vendaval, responsabilidade civil e outros riscos.
O ideal é contar com orientação especializada para avaliar o custo de reconstrução da edificação e as particularidades do empreendimento.
Não. O seguro condominial protege a edificação e os interesses coletivos previstos na apólice. O seguro residencial é uma proteção individual para cada morador e seus bens.
Há assistência para emergências?
Incêndio, raio e explosão
Apoio para prejuízos em instalações, portões, elevadores e equipamentos afetados por eventos elétricos cobertos.
Proteção para bens do condomínio, como equipamentos e itens das áreas coletivas, conforme as condições contratadas.
Cobertura para danos em vidros, espelhos e outras superfícies previstas em apólice.
Mais segurança contra eventos climáticos e impactos que podem comprometer áreas comuns e estruturas do prédio.
Coberturas para situações em que o condomínio ou seus responsáveis possam ser responsabilizados por danos a terceiros, conforme o contrato.
Coberturas adequadas ajudam o síndico e a administradora a agir com mais segurança diante de eventos que afetam a estrutura e a rotina coletiva.
Ajuda a amparar a edificação e as áreas comuns diante de riscos previstos na apólice.
Dá ao síndico e à administradora mais suporte para lidar com ocorrências inesperadas.
Proteção das áreas comuns
Pode disponibilizar prestadores para situações urgentes do cotidiano condominial.